SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 212 de 02/06/2020

PORTARIA Nº 158, DE 04 DE MAIO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei n° 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante do Processo SEI nº 00020-00035477/2018-79, resolve:

Art. 1° Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 65 (sessenta e cinco) cargos de Procurador da Carreira Procurador do Distrito Federal, organizada pela Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e transformada pela Lei Complementar nº 942, de 05 de abril de 2018 e Lei Complementar nº 962, de 27 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. O provimento do cargo de Procurador previsto para fevereiro de 2021 estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, e à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, publicado no DODF nº 41-A, Edição Extra, de 28/03/2020, caso esteja em vigor.

Art. 2° O provimento dos cargos a que se refere o art. 1° desta Portaria depende de prévia autorização da Secretaria de Estado de Economia e está condicionado à:

I - existência de vagas na data de publicação do edital de abertura das inscrições para o concurso público; e

II - adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3° Fica autorizada a previsão de cadastro reserva equivalente ao número de vagas autorizadas, constante no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. O provimento de cargos do cadastro reserva fica condicionado à manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4° No Edital do Concurso Público, a ser submetido à apreciação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, deverão ser observados os termos desta Portaria.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, Edição Extra de 05/05/2020 p. 1, col. 1