A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 24, XV do Decreto nº 11.231, de 1º de setembro de 1988, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSADs, instituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, incumbida do processo de avaliação de documentos da FUNAP/DF;
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: PATRICIA COSTA CAMPOS, matricula 272.733-1, SANDRA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS, matricula 272.997-0 e SEBASTIANA FRANCO DE SOUSA, matricula 272.758-7, sob a presidência do primeiro;
Art. 3º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD/FUNAP:
I - dispor sobre modelos, produção, uso, trâmite, avaliação, e destinação de documentos em todos os suportes no âmbito da FUNAP;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim; e
IV - encaminhar ao órgão Central SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203 de 24/10/2018 p. 31, col. 1
DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2018