SINJ-DF

PORTARIA Nº 130, DE 14 DE JULHO DE 2016. (*)

Altera a Portaria nº 117, de 14 de setembro de 2011, que cria o Comitê de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda - COGET/SEF, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 210, inciso III, do Anexo Único ao Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, e tendo em vista o disposto no Anexo I ao Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, e no Decreto nº 37.187, de 15 de março de 2016, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 117, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º...............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

VI - Subsecretário de Administração Geral;

..........................................................................................................................................

IX - Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão;

..........................................................................................................................................

X - Subsecretário de Parcerias Público-Privadas.

..........................................................................................................................................

Art. 6º O COGET/SEF contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Assessoria de Planejamento e Gestão - AGEP, a quem compete:

........................................................................................................................................"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 6º, parágrafo único, da Portaria nº 117, de 14 de setembro de 2011 .

JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA

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(*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicado no DODF nº 135, de 15 de julho de 2016, página 05.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 15/07/2016 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 18/07/2016 p. 3, col. 1