Altera a Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Classificação Econômica da Despesa e aprova a Tabela para Classificação das Despesas quanto à sua natureza.
O CONTADOR-GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos incisos I, II, VII, X e XXII do artigo 22 do Anexo Único da Portaria/SEEC nº 544, de 11 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da então Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 6º da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, para promover alterações necessárias na codificação constante de seu ANEXO ÚNICO;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a classificação contábil deve observar o princípio da prevalência da essência econômica sobre a forma, conforme orienta o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), especialmente no que tange à formação bruta de capital fixo para o país, ainda que o bem produzido seja destinado a terceiros;
CONSIDERANDO o imperativo de conformidade com o Artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda a aplicação de receitas de capital oriundas da alienação de bens para o financiamento de despesas correntes, justificando a classificação como investimento para gastos que agregam valor permanente ao estoque habitacional;
CONSIDERANDO a necessidade de criar subelemento específico para o Programa Passaporte Morar DF (Lei nº 7.508/2024), de modo a permitir a correta execução orçamentária dos subsídios destinados exclusivamente à aquisição da moradia definitiva, resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo Único da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, o subelemento de despesa abaixo relacionado, vinculado ao Elemento de Despesa 48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 28/07/2026 p. 2, col. 1