Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00060-00325702/2022-01, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, constante nos Decretos nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Fica alterada na estrutura da Superintendência da Região de Saúde Central - SRSCE:
I - o Hospital Dia, da Diretoria Regional de Atenção Secundária passa a denominar-se Centro Especializado em Doenças Infecciosas - CEDIN.
II - fica criado o Núcleo de Atendimento Ambulatorial de Diversidade de Gênero - NAMB.
Art. 5º O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e o Anexo Único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
14.6.7 CENTRO ESPECIALIZADO EM DOENÇAS INFECCIOSAS
14.6.7.1 ...................................................
14.6.7.2 NÚCLEO DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL DE DIVERSIDADE DE GÊNERO
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.849, de 27 de maio de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL - DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE - NÚCLEO DE CRECHE - Chefe, CPC-02, 01 (SIGRH 55006417).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.849, de 27 de maio de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL - DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA - CENTRO ESPECIALIZADO EM DOENÇAS INFECCIOSAS - NÚCLEO DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL DE DIVERSIDADE DE GÊNERO - Chefe, CPC-02, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2024 p. 3, col. 1