SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 17, DE 25 DE MAIO DE 2015.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º da Lei nº 2.676/2001 e considerando o disposto na Lei nº 3.361/2004, regulamentada pelo Decreto nº 25.394/2004, que, em seu art. 6º inciso III, autoriza a Concessão de Bolsa Permanência no âmbito da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), mantida pela FEPECS, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 4º da Instrução/FEPECS nº 06, de 16 de março de 2015, publicada no DODF nº 53, de 17.03.2015, pág. 07, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A ESCS poderá ampliar o quantitativo estipulado no caput deste artigo da Bolsa Permanência, desde que haja previsibilidade orçamentária no exercício para a sua concessão.”

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2015 p. 2, col. 1