O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos do art. 5º, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 48.902, de 3 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Designar o ocupante do cargo de Coordenador da Coordenação de Administração Geral da Administração Regional do Lago Sul para exercer a função de Curador de Dados de Negócio, no âmbito desta Administração Regional, nos termos do art. 5º, § 3º, do Decreto nº 48.902, de 3 de julho de 2026.
Art. 2º Compete ao Curador de Dados de Negócio, no âmbito da Administração Regional do Lago Sul:
I – manter os metadados corretos, incluindo glossário de termos, definições, regras de validação e qualidade dos dados;
II – identificar problemas de qualidade de dados e suas causas;
III – acompanhar a resolução de problemas de qualidade;
IV – propor melhorias nos processos e sistemas relacionados aos dados;
V – avaliar riscos e oportunidades no uso dos dados;
VI – propor regras de acesso e uso dos dados, submetendo-as ao Curador de Dados Corporativo; e
VII – reportar as ações e deliberações ao Curador de Dados Corporativo.
Art. 3º O exercício da função de Curador de Dados de Negócio não afasta as atribuições próprias do cargo ou função ocupado pelo servidor designado, devendo ser exercido de forma compatível com suas demais responsabilidades funcionais.
Art. 4º O Curador de Dados de Negócio atuará em articulação com o Curador de Dados Corporativo e observará as diretrizes, normas, padrões e procedimentos estabelecidos no âmbito da Política de Governança de Dados e Informação do Distrito Federal – PGDI/DF.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2026 p. 3, col. 2