SINJ-DF

PORTARIA Nº 52, DE 07 DE JUNHO DE 2022

Aprova o Projeto Requalificação do Setor Hospitalar Local Norte – SHLN, situado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com a Portaria nº 47, de 18 de maio de 2022, publicada no DODF nº 94 de 20 de maio de 2022, e ainda com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do processo 00390-00001171/2019-18, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto Requalificação do Setor Hospitalar Local Norte – SHLN, situado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 127/2019 e Memorial Descritivo – MDE 127/2019.

Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota nas plantas SHLN-PR 1.0/1; PLNMDE 70/88 e MDE 133/92, com a seguinte redação:

Nota: “Nota: Este projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário, SIV-MDE 127/2019, no que se refere à alteração do sistema viário interno do Setor Hospital Local Norte.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 08/06/2022 p. 24, col. 1