SINJ-DF

DECRETO Nº 48.796, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Altera o Decreto nº 44.322, de 15 de março de 2023, que revoga o Decreto nº 31.625, de 29 de abril de 2010, adequa o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS para Rede Pública de Saúde, viabilizada por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, aos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 44.322, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º Os recursos do PDPAS se destinam supletivamente à manutenção e ao regular funcionamento dos serviços das Superintendências das Regiões de Saúde, das Unidades de Referência Distrital e das Unidades Básicas de Saúde, mantidas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e serão utilizados para quaisquer das seguintes finalidades:” (NR)

Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 44.322, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º A operacionalização do PDPAS dar-se-á mediante a alocação e a transferência de recursos financeiros para, supletivamente, apoiar a execução de atividades desenvolvidas pelas unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde, das Unidades de Referência Distrital e das Unidades Básicas de Saúde.” (NR)

...

“§ 2º A operacionalização do PDPAS, será de encargo da Gerência de Orçamento e Finanças (GEOF), unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa em cada Superintendência das Regiões de Saúde, Unidade de Referência Distrital e Unidade Básica de Saúde, com atribuição de elaborar propostas e definir especificações para a aquisição de bens e serviços, bem como os respectivos relatórios de prestação de contas, na forma definida por normatização complementar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.” (NR)

“§ 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá proporcionar capacitação aos responsáveis pelo orçamento em cada Superintendências das Regiões de Saúde, Unidades de Referência Distrital e Unidades Básicas de Saúde, por intermédio de cursos, palestras e outros instrumentos.” (AC)

Art. 3º Fica acrescido o art. 6º-A ao Decreto nº 44.322, de 15 de março de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 6º-A O valor a ser transferido para as Unidades Básicas de Saúde deve ser regulamentado, conforme o Porte da UBS, por norma complementar a ser publicada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.” (AC)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 17/06/2026 p. 1, col. 1