SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 10 de 11/02/2025)

Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública do Distrito Federal - CGov e Decreto nº 39.736/2019, que atuará com a seguinte composição:

SÉRGIO COSTA DAMACENO, matrícula 1.689.275-5, Administrador Regional;

MICHELE FERREIRA NACFUR, matrícula 1.691.171-7, Assessora de Planejamento;

CARLOS FERNANDO PEREIRA FERREIRA, matrícula 1.689.660-2, Chefe da Assessoria Técnica;

LECIVALDA DE FÁTIMA CARDOSO, matrícula 1.689.886-9, Coordenadora de Administração Geral;

JOSIANE MARIA COELHO DE FREITAS, matrícula 1.691.826-6, Coordenadora de Licenciamento, Obras e Manutenção; e

MÁRCIA PATRÍCIO DE OLIVEIRA, matrícula 1.688.089-7, Gerente de Orçamento e Finanças.

§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública - CIG reunir-se-á mensalmente, ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Administrador Regional, sendo a presença deste ou de seu representante legal obrigatória, ou de no mínimo três membros constantes do Caput deste artigo.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê Interno de Governança Pública - CIG é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública - CIG:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública do Distrito Federal - CGov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 3º Comitê Interno de Governança Pública - CIG deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO COSTA DAMACENO

Retificado no DODF n° 239, de 17/12/2019, pg. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2019 p. 22, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2019 p. 2, col. 2