(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 25 de 02/03/2026)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, processo: 00141-00002435/2021-16, Despacho - RA-PP/COAG, resolve:
Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço nº 206, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no DODF nº 197, quinta-feira, 16 de outubro de 2025, página 30.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD:
1. RAYNARA GOMES DOS SANTOS, matrícula 1.720.547-6, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
2. JAQUELINE PERES ORSI BOUGLEUX, matrícula 1.690.740-X, Coordenadora da Coordenação de Desenvolvimento;
3. MATEUS DOURADO PARANAGUÁ CUNHA NOGUEIRA, matrícula 1.693.347-8, Gerente da Gerência de Políticas Sociais, da Coordenação de Desenvolvimento;
4. LÚCIA HELENA SANTANA DOS SANTOS VILELA, matrícula 1.715.255-0, Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração Geral;
5. VIRGÍLIO GALISA DE SOUZA, matrícula: 1.722.654-6, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Assessoria de Planejamento, do Gabinete, todos da Administração Regional do Plano Piloto.
Art. 3º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 4º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 5º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 25/02/2026 p. 34, col. 2