SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 101, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, substituto, nos termos da Lei nº 3.984, de 2007, e no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 5º e 53 do Decreto nº 28.112, de 11 de junho de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para revisão e adequação dos procedimentos administrativos relacionados aos processos de licenciamento ambiental já em tramitação e de novos processos autuados neste Instituto para as atividades enquadradas na Instrução nº 50, de 28 de junho de 2011, que institui o Licenciamento Ambiental Simplificado.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 216.417-5; SAULO GREGORY LUZZI, matrícula nº 183.987-x; FERNANDA ZANINI MINEIRO, matrícula nº 183.968-3; PAULA RIBEIRO COELHO, matrícula nº 184.086-x; LUCAS BISCHOF PIAN, matrícula nº 184.422-9; BRUNO DE OLIVEIRA GOMES, matrícula nº 216.420-5 e HUGO RODRIGUES BEZERRA, matrícula nº 183.975-6.

Art. 3º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Fica suspensa a Instrução nº 50, de 28 de junho de 2011, até o término dos trabalhos de revisão e adequação realizados pelo Grupo, com a publicação dos procedimentos administrativos a serem adotados.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

NILTON REIS BATISTA JUNIOR 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 2 de 28/09/2011 p. 34, col. 1