Altera o Decreto nº 32.978, de 9 de junho de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 32.978, de 9 de junho de 2011, publicado no DODF nº 112, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Distrital sobre Transparência e Controle Social, a ser realizada nos dias 9 e 10 de março de 2012, em Brasília, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Transparência do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com tema “A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 27/09/2011 p. 4, col. 2