Convoca a 1ª Conferência Distrital sobre Transparência e Controle Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 2º, do Decreto Presidencial de 08 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – Consocial, DECRETA:
Art. 1º Ficam convocadas a 1ª Conferência Distrital sobre Transparência e Controle Social, a ser realizada nos dias 23 a 25 de março de 2012, em Brasília-DF e as Conferências a serem realizadas em cada uma das Administrações Regionais em datas a serem definidas pela Comissão Organizadora Distrital, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com o tema “A Sociedade no Acompanhamento e controle da Gestão Pública”.
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Distrital sobre Transparência e Controle Social, a ser realizada nos dias 9 e 10 de março de 2012, em Brasília, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Transparência do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com tema “A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33220 de 26/09/2011)
Parágrafo único. A Conferência terá como objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos e a fomentar a utilização deles pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol do acompanhamento e controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias da informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos segmentos da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil.
Art. 2º A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a Etapa Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - CONSOCIAL, a se realizar entre os dias 18 e 20 de maio de 2012 em Brasília/DF.
Art. 3º A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, que constituirá a Comissão Organizadora Distrital – COD, por meio de Portaria.
Art. 4º A Comissão Organizadora Distrital contará com uma Coordenação Executiva Distrital composta pela Subsecretaria de Transparência, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle e Coordenadoria de Articulação Intergovernamental, da Secretaria de Estado de Governo, com a colaboração direta de todas as Secretarias de Estado e outros órgãos que venham a ser solicitados.
Art. 5º Compete à Comissão Organizadora Distrital - COD:
I - coordenar, promover e realizar a etapa distrital da 1ª Consocial;
II - mobilizar a sociedade civil, os conselhos de políticas públicas e o poder público, no âmbito de sua atuação, para organizarem e participarem da 1ª Consocial;
III - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa distrital;
IV - definir a programação da etapa distrital, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
V - produzir e divulgar a avaliação da etapa distrital;
VI - elaborar e divulgar, no Distrito Federal, relatórios parciais e finais do processo da 1ª Consocial;
VII - fomentar a implementação das resoluções da 1ª Consocial, bem como das resoluções da etapa realizada no Distrito Federal;
VIII - deliberar sobre a forma de eleição dos delegados da etapa distrital, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
IX - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à etapa distrital que não estejam previstas em Regimento Interno.
Art. 6º O Regimento Interno da Conferência será elaborado pela Comissão Organizadora Distrital e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da Conferência; e
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.
Parágrafo único. O Regimento Interno a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 10/06/2011 p. 7, col. 1