SINJ-DF

DECRETO Nº 33.216, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

Cria Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades de comemoração da Semana da Consciência Negra.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades de comemoração da Semana da Consciência Negra de 2011.

Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades de comemoração da Semana da Consciência Negra os seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;

II - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

VII - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

VIII - Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

IX - Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal;

X - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;

XI - Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;

XII - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;

XIII - Transportes Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;

XIV - Companhia Energética de Brasília - CEB;

XV - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;

XVI - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

XVII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

XVIII - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU.

XIX - Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33248 de 05/10/2011)

XX - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33248 de 05/10/2011)

XXI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33248 de 05/10/2011)

§1º A Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal coordenará o Grupo de Trabalho.

§2º Cada órgão deverá encaminhar à Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal, impreterivelmente até o dia 9 de outubro de 2011, a indicação do seu representante titular e suplente.

Art. 3º Portaria da Secretária da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal designará os representantes dos órgãos constantes no artigo 2º.

Art. 4º A primeira reunião do Grupo de Trabalho ocorrerá no dia 13 de outubro de 2011, na Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 26/09/2011 p. 1, col. 1