SINJ-DF

DECRETO N° 33.248, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.

Acrescenta os incisos XIX, XX e XXI ao artigo 2º, do Decreto nº 33.216, de 23 de setembro de 2011, que criou Grupo de Trabalho para acompanhamento e preparação das atividades de comemoração da Semana da Consciência Negra.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 33.216, de 23 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos XIX, XX e XXI:

“Art. 2º ....................................................

..................................................................

XIX - Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal;

XX - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e

XXI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de outubro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 06/10/2011 p. 6, col. 2