Acrescenta os incisos VIII e IX ao artigo 2º do Decreto nº 33.130, de 16 de agosto de 2011, que criou o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Decreto de regulamentação da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 33.130, de 16 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX:
“Art.2º.......................................................................................................................
................................................................................................................................
VIII - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e
IX - Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 19/09/2011 p. 6, col. 2