SINJ-DF

DECRETO N° 33.202, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.

Acrescenta os incisos VIII e IX ao artigo 2º do Decreto nº 33.130, de 16 de agosto de 2011, que criou o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de Decreto de regulamentação da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 33.130, de 16 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX:

“Art.2º.......................................................................................................................

................................................................................................................................

VIII - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e

IX - Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 19/09/2011 p. 6, col. 2