Institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de decreto de regulamentação da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho encarregado de elaborar proposta de decreto de regulamentação da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - SEMARH;
II - Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal - SEOPS;
III - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM;
IV - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
V - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;
VI - Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística - DEMA;
VII - Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
VIII - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33202 de 16/09/2011)
IX - Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33202 de 16/09/2011)
§ 1º O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal coordenará o Grupo de Trabalho.
§ 2º Cada órgão deverá encaminhar à SEMARH, impreterivelmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação de seus representantes, titular e suplente.
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes das atividades objeto deste Decreto serão custeadas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminho com erro no original, publicado no DODF nº 160, de 17 de agosto de 2011, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 17/08/2011 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 22/08/2011 p. 1, col. 1