SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 33197 de 14/09/2011

PORTARIA Nº 122, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Portaria n° 98, de 05 de abril de 2011, do Ministério do Meio Ambiente, declara estado de emergência ambiental em diversos estados da federação e no Distrito Federal entre os meses de abril a novembro de 2011;

Considerando que o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM é responsável pela gestão de 22 Unidades de Conservação e 68 Parques Ecológicos;

Considerando o excessivo numero de focos de incêndios ocorridos nas últimas semanas, colocando em risco a fauna, a flora, os recursos hídricos e a população do Distrito Federal. RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a contratação emergencial de 20 Brigadistas, pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM/DF, com fundamento no art. 1º e inciso IX do art. 2º da Lei Distrital nº 4.266/2008.

Art. 2º Determinar a criação de código próprio no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH para o pagamento da remuneração dos contratados, que deverá ser efetuado com recursos do orçamento do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal e nos termos do artigo 7º da Lei Distrital nº 4.266/2008.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILMAR LACERDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, Suplemento, seção 1 de 12/09/2011 p. 6, col. 2