SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

O SECRETÁRIO ADJUNTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência conferida pela Portaria nº 121/2009-SE, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de que trata a Ordem de Serviço nº 2, de 27 de junho de 2011, a contar da data de 27 de agosto de 2011.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ERASTO FORTES MENDONÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 31/08/2011 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 2 de 08/09/2011 p. 115, col. 1