SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 27 DE JUNHO DE 2011.

O SECRETÁRIO ADJUNTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência conferida pela Portaria nº 121/2009-SE, e considerando a expansão de convênios de repasses voluntários firmados com instituições privadas sem fins lucrativos para atendimento na Educação Infantil – primeiro nível da Educação Básica – do público de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;

Considerando que até a presente data as prestações de contas dos convênios celebrados no exercício de 2009 para oferta da Educação Infantil não foram concluídas;

Considerando que a inobservância dos procedimentos cabíveis a serem adotados nos processos de prestação de contas, que se concluem na instância desta Pasta com a declaração expressa do Ordenador de Despesas quanto à sua aprovação ou não, pode refletir no impedimento de formalização de novos convênios e na suspensão de repasse de recursos pelo Distrito Federal às instituições conveniadas, com fulcro no art. 135 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010;

Considerando a obrigatoriedade institucional desta Secretaria em proceder à conclusão da prestação de contas dos convênios de repasses voluntários oriundos desta Secretaria que estejam pendentes quanto à sua aprovação ou não, no sentido de evitar prejuízos ao erário e em cumprimento ao Capítulo VIII da Instrução Normativa/CGDF nº 01/2005, aprovada pela Portaria/ CGDF nº 18, de 22 de dezembro de 2005. RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para analisar e emitir pareceres financeiros sobre as prestações de contas, parciais e finais, dos Convênios para oferta da Educação Infantil, celebrados por esta Secretaria no exercício de 2009, que já se encontram encerrados, e ainda não tiveram as prestações de contas concluídas, e submeter ao ordenador de despesas para pronunciamento sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada.

§ 1º - São atribuições da Comissão:

I – analisar prestação de contas dos convênios, recebendo das áreas técnicas pareceres e informações relativas ao cumprimento do objeto e da execução física, e emitir o respectivo parecer financeiro quanto ao bom e regular emprego dos recursos;

II – gerar, emitir e expedir as notificações destinadas ao saneamento das irregularidades e/ou impropriedades apontadas no parecer financeiro das prestações de contas dos convênios;

III – submeter à aprovação do ordenador de despesa os pareceres de análise de prestação de contas dos convênios;

IV – apreciar e emitir parecer conclusivo sobre as justificativas ou recursos apresentados pelo convenente em resposta às notificações geradas, emitidas e expedidas por esta Comissão, para saneamento de irregularidades identificadas na fase de análise financeira da prestação de contas;

V – submeter à deliberação do ordenador de despesas os pareceres de análise das justificativas ou recursos apresentados pelo convenente a esta Pasta, em decorrência de notificações efetuadas na fase de análise de prestação de contas;

VI – instruir e submeter à deliberação do ordenador de despesas os processos das entidades convenentes omissas no atendimento das notificações ou que não tiverem acatadas as justificativas apresentadas para adoção das providências aplicáveis à instauração de tomada de contas especial e encaminhamento à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para cobrança judicial.

Art. 2º Designar para constituir a Comissão os seguintes servidores:

JOSÉ CESAR RODRIGUES BEZERRA, matrícula 46.176-8, UAG/SE, SÉRGIO ANDRÉ BORDALO DUARTE, matrícula 37.102-5, UAG/SE, MARIA DO SOCORRO BRITO DA SILVA, matrícula 32.249-0, UAG/SE, WALESKA CARVALHO GOMES DAMASCENO matrícula 204.001-8, DRE Brazlândia, MÁRCIA HELENA LOPES BRAÚNA DE ARAÚJO, matrícula 203.065-9, DRE Ceilândia, ROSANI VASCONCELOS DA COSTA MARTINS, matrícula 42.724-1, DRE Gama, VALDER ANTÔNIO TEIXEIRA, matrícula 63.307-0, DRE Guará, ANTONIO MOREIRA SOARES, matrícula 215.490.0, DRE Paranoá, ZULMIRA PIRES DE SOUZA, matrícula 23.825-2, DRE Planaltina, RENATA DE MELO MONTEIRO E SILVA, matrícula 25801-6, DRE Plano Piloto/Cruzeiro, RAMON FRANCISCO FONSECA, matrícula 215.373-4, DRE Recanto das Emas, JOSIVALDO RODRIGUES PEREIRA matrícula 217.281-X DRE Samambaia, FÁBIO NASCIMENTO CARDOSO, matrícula 215513-3, DRE Santa Maria, IZAC ANTÔNIO DE OLIVEIRA, matrícula 65.543-0, DRE São Sebastião, JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA, matrícula 33.197-X, DRE Sobradinho, MARLENE MIYAKO OUGA, matrícula 63.666-5, matrícula 33.197-X, DRE Sobradinho, LAÉRCIO A. BORGES, matrícula 200.282-5, DRE Sobradinho, MARCELA PARANAÍBA BERNARDES, matrícula 204.964-3, DRE Núcleo Bandeirantes, MAURILIO PALMEIRA DE SOUSA, matrícula 25.549-1, DRE Taguatinga; sob a presidência do primeiro.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão realizados sob a supervisão do Gabinete da Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Educação do DF.

Art. 4º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período. (Prorrogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 3 de 28/07/2011) (Prorrogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 4 de 26/08/2011)

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ERASTO FORTES MENDONÇA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 2 de 28/06/2011 p. 25, col. 2