SINJ-DF

PORTARIA Nº 62, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.

Torna público o Regimento Interno da Comissão Organizadora para a Agenda Brasiliense do Trabalho Decente

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais em conformidade com artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o Decreto nº 28.987, de 24 de abril de 2008, pelo Decreto nº 32.918, de 10 de maio de 2011, pelo Decreto nº 32.979, de 9 de junho de 2011, que convoca a Primeira Conferência Distrital de Trabalho Decente – CDTD, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o Regimento Interno da Comissão Organizadora para a Agenda Brasiliense do Trabalho Decente:

CAPÍTULO I - Dos Objetivos

Art. 2º A I Conferência Distrital de Emprego e Trabalho Decente - I CDETD, convocada pelo Decreto n° 32.979, de 09 de junho 2011, com a finalidade de promover um amplo debate envolvendo a temática de políticas públicas de trabalho, emprego e proteção social, terá os seguintes objetivos:

I - promover a discussão do tema emprego e trabalho decente, qualificação social e profissional e fomento ao associativismo e ao cooperativismo, com igualdade de oportunidade e tratamento;

II - subsidiar a formulação de proposta da Política Nacional de Trabalho Decente a partir das demandas do Distrito Federal;

III - subsidiar a formulação e atualização da Agenda do Trabalho Decente do Distrito Federal e de seus planos de trabalho;

Art. 3º A I CDETD terá os seguintes eixos temáticos:

I - Princípios e Direitos Igualdade de oportunidades e de tratamento, especialmente para jovens, mulheres e população negra. Negociação Coletiva; Saúde e Segurança no Trabalho; Política de valorização do salário mínimo;

II - Proteção Social; Prevenção e erradicação do trabalho infantil; Prevenção e erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas; Informalidade; e Migração para o Trabalho.

III – Trabalho e Emprego Políticas macroeconômicas de crédito e investimento para a geração de mais e melhores trabalho e emprego. Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda e educação profissional; Micro e pequenas empresas, empreendedorismo e Políticas Públicas de Microcrédito; Cooperativas e empreendimentos de economia solidária; Emprego rural e agricultura familiar; Empresas sustentáveis; Empregos verdes e desenvolvimento territorial sustentável.

IV - Fortalecimento dos Atores Tripartites e do Diálogo Social Mecanismos e instâncias de Diálogo Social, em especial a negociação coletiva Conselhos Nacionais de Políticas Públicas Comissões tripartites de trabalho e emprego.

Art. 4º Os Grupos de Trabalho da I CDETD devem desenvolver suas discussões buscando englobar os seguintes objetivos específicos:

I - efetividade na formulação, execução e controle de uma Política Nacional de Emprego e Trabalho Decente, assegurando a participação das organizações de empregadores e de trabalhadores, de modo a fortalecer o tripartismo, bem como a relação com outras organizações da sociedade civil legalmente constituídas;

II - divulgar, debater e avaliar as prioridades e parâmetros estabelecidos para atuação do Poder Executivo na implementação do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente;

III - indicar prioridades de atuação do Poder Executivo na consecução da Política Nacional de Emprego e Trabalho Decente;

IV - propor aos governos Federal, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal estratégias e diretrizes para formulação e consolidação de uma política nacional de emprego e trabalho decente e empresas sustentáveis;

V - propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com as organizações de empregadores e trabalhadores, assim como outras organizações da sociedade civil legalmente constituída;

VI - recomendar medidas que fortaleçam o sistema público de emprego, trabalho e renda em todas as suas áreas de atuação, considerando as especificidades e potencialidades do desenvolvimento local, bem como que fomentem a criação e desenvolvimento de empresas sustentáveis;

VII - propor políticas que fortaleçam a proteção social aos trabalhadores e trabalhadoras e suas famílias, em especial, dos grupos sociais mais vulneráveis;

VIII - propor programas de desenvolvimento sustentável de uma cultura voltada para o empreendedorismo, o cooperativismo e a economia solidária priorizando as mulheres, jovens, os negros e grupos vulneráveis;

IX - propor iniciativas com vistas à promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento e não-discriminação no mundo do trabalho, bem como para facilitar a transição das atividades informais para a formalidade;

X - propor a implementação, monitoramento e avaliação de políticas e de campanhas de informação e de prevenção voltadas à eliminação do trabalho forçado e do trabalho infantil, em especial, em suas piores formas e a implementação, monitoramento e avaliação de medidas relacionadas ao enfretamento da violência sexual contra crianças e adolescentes;

XI - propor medidas e iniciativas para o fortalecimento do respeito aos princípios e direitos fundamentais do trabalho, da cultura do diálogo social e do tripartismo;

XII - propor medidas e iniciativas que fortaleçam a negociação coletiva, e combate as praticas anti-sindicais;

XIII - propor medidas e iniciativas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores;

XIV - definir mecanismos e instrumentos de monitoramento da implementação das resoluções da I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente.

XV - propor políticas que fortaleçam a proteção aos servidores públicos Distritais e Federais.

XVI - propor iniciativas com vistas ao fortalecimento da produção rural tendo como prioridade a agricultura familiar e os trabalhadores rurais.

XVII – propor ações que promovam a universalização do acesso ao trabalho as pessoas com deficiência.

XVIII – propor políticas e iniciativas com vistas a prevenção e eliminação da precarização das relações de trabalho e emprego com o intuito de coibir o assedio moral, assedio sexual e o assedio material.

XIX - propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com as organizações de empregadores e trabalhadores, assim como outras organizações da sociedade civil legalmente constituída;

Art. 5º Durante a I CDETD as discussões dos objetivos dispostos no artigo 1º terão como base o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente, a Agenda Nacional de Trabalho Decente e os documentos aprovados pela Comissão Organizadora Nacional, que servirão de elementos norteadores para a elaboração da Agenda Distrital do Trabalho Decente.

Parágrafo único - As plenárias regionais manterão como prioridade o temário previsto neste Regimento, podendo contemplar em sua agenda questões de interesse local.

Art. 6º A I CDETD deverá propiciar a participação ampla e democrática de todos os segmentos da sociedade do Distrito Federal envolvidos com o mundo do trabalho e seu relatório final deverá refletir a opinião de todos nela representados.

Parágrafo único - Todas as discussões e os documentos da I CDETD deverão obrigatoriamente observar as dimensões de gênero, raça e território.

CAPÍTULO II - Da Realização

Art. 7º A I CDETD terá abrangência distrital.

Art. 8º A I CDETD será realizada em Brasília, nos dias 28 e 29 de setembro de 2011.

Art. 9º A I CDETD será precedida de quatro plenárias regionais, a serem convocadas pela Comissão Organizadora da I CDETD (COCDETD), quando serão eleitos os delegados representantes da sociedade civil organizada, que totalizarão 30 delegados para a I CDETD.

§ 1º As plenárias regionais ocorrerão entre os dias 27 de agosto e 17 de setembro de 2011, agrupando Regiões Administrativas por proximidade territorial, de acordo com deliberação da COCDETD, conforme o Art. 15 deste Regimento.

§ 2º Será eleito um delegado titular e um suplente por cada Região Administrativa. Na falta de candidatura, a vaga remanescente será deliberada na plenária regional;

§ 3º A Secretaria de Estado do Trabalho organizará as plenárias regionais, solicitando a colaboração das Administrações Regionais respectivas.

CAPÍTULO III - Da Metodologia para Elaboração dos Relatórios

Art. 10. Os relatórios das plenárias regionais e a relação de delegados (as) para a I CDETD devem ser encaminhados à Comissão Organizadora, em até 03 (três) dias após a realização da respectiva plenária:

Art. 11. Os resultados das plenárias regionais serão sistematizados e reunidos pela Comissão Organizadora e servirão de subsídio para a I CDETD:

§ 1º Os relatórios das plenárias regionais serão elaborados pela Comissão Organizadora, a partir da identificação dos problemas/desafios e propostas aprovadas referentes ao temário.

§ 2º Na elaboração do relatório deverão ser priorizados no máximo três problemas/desafios dos eixos temáticos abordados de acordo com os objetivos e o temário da Conferência com a definição de duas propostas para o enfrentamento de cada um dos problemas/desafios.

Art. 12. O relatório da I CDETD será elaborado com base no resultado dos debates, propostas e resoluções das Sessões Plenárias da Conferência, sob a coordenação da Comissão Organizadora.

Parágrafo único - Os relatórios da I CDETD, além de encaminhados para subsidiar a 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente, serão disponibilizados no Portal do GDF e irão compor as bases e diretrizes da Agenda Distrital do Trabalho Decente.

CAPÍTULO IV - Da Participação

Art. 13. A I CDETD, bem como as plenárias regionais, deverá ter a participação de representantes dos segmentos de interessados nas questões relativas aos temas previstos no artigo 2º deste Regimento.

Art. 14. São participantes da I CDETD:

I - delegados (as) natos (as) e delegados (as) eleitos (as);

II - convidados (as) da Comissão Organizadora;

III - observadores (as).

§ 1° Serão delegados (as) os membros da Comissão Organizadora (delegados natos); os eleitos(as) nas plenárias regionais, representando a sociedade civil organizada e os eleitos pelas bancadas representativas dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, com direito a voz e voto em todas as instâncias da I CDETD;

§ 2° Serão convidados (as) todos (as) aqueles (as) previamente selecionados pela Comissão Organizadora para colaboração nas discussões ou apresentação de exposições e palestras, bem como personalidades, representantes de órgãos, entidades, instituições nacionais e internacionais com atuação de relevância na temática de emprego e trabalho decente, com direito apenas a voz;

§ 3° Serão observadores (as) todos (as) os (as) demais participantes não integrantes dos segmentos citados nos parágrafos 1° e 2°, previamente inscritos(as) na I CDETD, credenciados(as) como representantes de governos, trabalhadores, empregadores, representações da sociedade civil organizada e movimentos sociais, com direito a voz apenas nos grupos de trabalho.

§ 4º Os(as) observadores(as) deverão realizar pré-inscrição de acordo com orientações da Comissão Organizadora a serem divulgadas em data oportuna, a qual observará a ordem de inscrição até atingir ao número de vagas disponibilizadas, e deverão confirmar sua inscrição no dia da realização da I CDETD.

§ 5º Cada delegado(a) terá direito a um único voto.

§ 6º A I CDETD terá composição total de até o limite de 300 delegados (a). (OBS: este número considera delegados eleitos mais 18 membros da Comissão Organizadora)

Art. 15 A participação na I CDETD deve contemplar as representações a seguir:

I - Membros das instituições que compõem o Comitê Gestor da Agenda Distrital do Trabalho Decente;

II - Outros representantes de órgãos do Governo do Distrito Federal;

III - Outros representantes de órgãos federais;

IV - Outras representações de trabalhadores;

V - Outras representações de empregadores;

VI – Universidades e organizações de pesquisa;

VII - Organizações da Sociedade Civil legalmente constituídas, interessadas e comprometidas com o temário enumerado no artigo 2º deste Regimento.

§ 1º A ausência de representações de quaisquer das instituições dispostas nos incisos deste artigo não constituirá impedimento para a realização da I CDETD, nem influenciará na validade do seu resultado.

§ 2º Para atingir a representatividade prevista no caput deste artigo, será realizada ampla divulgação da I CDETD e das formas de inscrição.

Art. 16. Durante as plenárias regionais serão eleitos os delegados representantes da sociedade civil organizada observados os parâmetros contidos no artigo 8º.

§ 1º As plenárias regionais elegerão 30 delegados(as) da sociedade civil organizada, em número definido a seguir:

I - Plenária I – Sobradinho I, Sobradinho II, Paranoá, Itapoá, São Sebastião e Planaltina, (06 delegados);

II - Plenária II – Gama, Santa Maria, Riacho Fundo II e Recanto das Emas (04 delegados);

III - Plenária III – Taguatinga, Brazlândia, Riacho Fundo I, Samambaia, Vicente Pires, SCIA, Águas Claras, Park Way e Ceilândia, (09 delegados);

IV - Plenária IV - Brasília, Núcleo Bandeirante, Guará, Cruzeiro, Lago Sul, Lago Norte, Candangolândia, Jardim Botânico, Sudoeste-Octogonal, Varjão, SIA. (11 delegados)

§ 2º São condições de elegibilidade dos delegados representantes da sociedade civil organizada:

I - ser morador da Região Administrativa;

II - estar devidamente credenciado;

III - ter participado de pelo menos uma das discussões dos grupos temáticos;

IV - estar representando uma entidade da sociedade civil organizada, legalmente constituída, não filiada como membro a nenhuma entidade participante da Comissão Organizadora da Conferência Distrital.

§ 3° São condições para votar nas plenárias distritais:

I - ser morador da Região Administrativa;

II - estar devidamente credenciado;

III - ter participado de pelo menos uma das discussões dos grupos temáticos;

§ 4° Os nomes dos(as) delegados(as) eleitos pelas plenárias regionais comporão os relatórios enviados conforme disposto no art. 10 deste Regimento, devendo constar nome completo da(o) delegada(o), categoria (trabalhadores, empregadores, governo, sociedade civil ou outras organizações), RG, CPF, endereço completo, telefone de contato, instituição que representa e endereço eletrônico (se houver), raça/etnia, gênero e idade.

§ 5º A composição das delegações eleitas nas plenárias regionais para a I CDETD deverá observar as dimensões étnico-racial, devendo haver obrigatoriamente o número mínimo de 30% (trinta por cento) de mulheres.

§ 6º A composição da delegação da bancada dos trabalhadores da I CDETD será:

I - 06 delegados natos (membros da Comissão organizadora);

II - 06 delegados distribuídos equitativamente para as centrais que tiverem representatividade;

III - 78 delegados eleitos pelas Centrais Sindicais do Distrito Federal, observada a representatividade do número de sindicatos registrados, junto ao Ministério de Trabalho e Emprego:

§ 7º A composição da delegação da bancada dos empregadores da I CDETD será:

I - 06 delegados natos (membros da Comissão organizadora);

II - 84 delegados eleitos pelas entidades componentes do sistema confederativo sindical patronal no Distrito Federal;

§ 8º A composição da delegação da bancada do Governo do Distrito Federal na I CDETD será:

I - 06 delegados natos (membros da Comissão organizadora);

II - 84 delegados eleitos pela administração direta e indireta do Distrito Federal.

Art. 17. O(a) delegado(a) titular eleito(a) terá um suplente do mesmo segmento, que somente será credenciado(a) na ausência do(a) titular.

§ 1° A substituição do(a) titular pelo(a) suplente a que se refere o caput deste artigo deverá ser comunicada à Comissão Organizadora pelo(a) delegado(a) eleito(a), com antecedência mínima de 03 (três) dias da realização da I CDETD ou prazo menor, em caso de natureza fortuita, desde que devidamente justificado.

§ 2º Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada uma carta de substituição assinada pela(o) delegada(o) impossibilitada(o) de comparecer à I CDETD.

Art. 18 – Na I CDETD deverão ser eleitos para a I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente 30 (trinta) delegados(as) assim relacionados(as):

I – 30% de delegados(as) do governo;

II – 30% delegados(as) empregadores;

III – 30% de delegados(as) trabalhadores;

IV – 10% de delegados(as) de outras organizações.

§ 1° A delegação deverá conter a diversidade temática e de segmentos.

§ 2° Para os fins do caput desse artigo, somente poderá ser votado(a) o(a) participante que apresentar frequência integral nos dias 28 e 29 de setembro de 2011 durante a I CDETD, devidamente comprovado através de assinatura lançada nas listas de presença.

§ 3º As delegações das plenárias regionais observarão os percentuais de composição previstos neste artigo.

§ 4º A impossibilidade do preenchimento dos percentuais previstos neste artigo, por alguma das representações, não impedirá a composição da delegação, nem implicará em alteração do respectivo percentual a que cada representação tem direito.

Art. 19. Para cada plenária de eleição de segmento previsto no art. 17 deste Regimento será designada uma comissão eleitoral composta por um presidente, o 1° Secretário e o 2° Secretário, com as seguintes atribuições:

I - organizar o pleito do respectivo segmento;

II - verificar a condição de elegibilidade do(a) candidato(a) a que se refere o Art. 17, § 1° deste Regimento;

III - Observar nas candidaturas o atendimento dos critérios estabelecidos neste Regimento;

IV - Controlar o processo de apuração dos votos;

V - Proclamar os resultados das votações;

VI - Encaminhar para a mesa Coordenadora da I CDETD os nomes dos(as) candidatos(as) escolhidos(as) nas plenárias de segmento para eleição na plenária geral.

Parágrafo Único - Os membros da comissão eleitoral, escolhidos pela Comissão Organizadora, não poderão se candidatar ao pleito.

Art. 20. As votações das eleições de delegados(as) para a I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente serão feitas por meio do uso do crachá, pessoal e intransferível, fornecido aos delegados pela Secretaria Executiva da I CDETD, observando- se que, no caso de extravio, não será fornecida 2ª via.

§ 1° As votações serão feitas por contraste e, em caso de dúvida, por contagem dos crachás, sendo aprovadas por maioria simples.

§ 2° O controle do uso de crachás de delegados(as) durante as votações será de responsabilidade da mesa coordenadora dos trabalhos da eleição.

§ 3° Serão considerados delegados(as) titulares para a etapa nacional os eleitos pela plenária geral com maior número de votos entre os(as) candidatos(as) de cada segmento e suplentes os candidatos com maior número de votos em ordem decrescente.

§ 4° A coordenação dos(as) delegados(as) do Governo do Distrito Federal fica a cargo da Secretaria de Estado do Trabalho do Trabalho.

CAPÍTULO V

Seção I - Da Organização

Art. 21. A I CDETD será presidida pelo Secretário de Estado do Trabalho.

Art. 22. A Comissão Organizadora é responsável por garantir o apoio técnico e administrativo para realização da I CDETD.

Art. 23. A estrutura funcional da I CDETD será definida pela Comissão Organizadora, com base nos temas previstos no art. 2º deste Regimento e no relatório consolidado das plenárias regionais.

Seção II - Da Comissão Organizadora

Art. 24. A Comissão Organizadora será composta por membros indicados pelo governo do Distrito Federal, pelos empregadores e pelos trabalhadores, da seguinte forma:

I – 6 (seis) representantes do governo do Distrito Federal;

II – 6 (seis) representantes dos empregadores indicados pelas respectivas federações ou similares; e

III – 6 (seis) representantes dos trabalhadores indicados pelas respectivas centrais sindicais

§ 1º A presidência da Comissão Organizadora será exercida pelo Secretário de Estado do Trabalho e, na sua ausência, pelo(a) seu(sua) suplente.

§ 2º A Comissão Organizadora desenvolverá suas atividades buscando atender os aspectos técnicos, políticos e administrativos.

§ 3º A Comissão Organizadora será instituída por Portaria do Secretário de Estado do Trabalho e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, a qual indicará o nome dos integrantes.

Seção III - Das Atribuições da Comissão Organizadora

Art. 25. À Comissão Organizadora da I CDETD compete:

I - organizar, acompanhar e avaliar a realização da I CDETD;

II - definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da I CDETD;

III - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas para a realização da I CDETD;

IV - definir o formato das atividades da I CDETD, bem como o critério para participação dos convidados, expositores nacionais e internacionais dos temas a serem discutidos;

V - planejar a organização da infra-estrutura necessária à realização da I CDETD;

VI - organizar e manter os arquivos referentes à I CDETD;

VII - obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;

VIII - articular-se, especialmente, com os órgãos de Governo encarregados da comunicação institucional visando a elaboração e implementação de um plano geral de Comunicação da I CDETD;

IX – conduzir as plenárias regionais e elaborar relatórios finais;

X - elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da I CDETD;

XI - Elaborar o Regulamento a ser aprovado na sessão plenária de instalação da I CDETD;

XII - mobilizar parceiros e entidades para participarem da I CDETD.

§ 1º Para o desenvolvimento das suas competências, a Comissão Organizadora poderá organizar--se em Subcomissões temáticas.

§ 2º Para os fins de sistematização de resultados e elaboração de relatório, previstos nos artigos 10 e 11 deste Regimento, a Comissão Organizadora instituirá uma Comissão Relatora.

§ 3º Cabe ao Secretário de Estado do Trabalho instituir Coordenação Executiva com servidores da própria Secretaria para dar apoio administrativo e organizar a I CDETD, podendo delegar a esta Coordenação as atribuições previstas nos incisos III, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 24 deste Regimento.

CAPÍTULO VI - Do Credenciamento

Art. 26. O credenciamento dos(as) delegados (as), titulares, convidados(as) e observadores(as) previamente inscritos deverá ser feito pessoalmente no dia 28 de setembro de 2011, das 8:00 às 12:00 horas, junto à recepção instalada no local onde será realizada a I CDETD, mediante a apresentação de documento oficial de identidade com foto.

§ 1º No caso do não comparecimento do delegado titular, será aberto, das 12:00 às 14:00 horas do dia 28 de setembro o credenciamento dos delegados suplentes.

CAPÍTULO VII - Da Estrutura

Art. 27. A I CDETD obedecerá à programação elaborada e aprovada pela Comissão Organizadora.

Art. 28. A I CDETD terá a seguinte estrutura:

I - Painel de Abertura;

II - Grupos de Trabalho;

III - Plenárias.

Parágrafo único - O Regulamento da I CDETD definirá a dinâmica e a metodologia das atividades durante a sua realização.

CAPÍTULO VIII - Das Disposições Gerais

Art. 29. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I CDETD.

§ 1º As propostas discutidas nos grupos temáticos deverão ter aprovação de pelo menos 30% dos seus membros presentes para comporem o relatório.

§ 2º As plenárias das Conferências deliberarão sobre as propostas constantes do relatório dos grupos temáticos.

Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLAUCO ROJAS IVO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 26/08/2011 p. 16, col. 1