Legislação correlata - Portaria 62 de 25/08/2011
Convoca a Primeira Conferência Distrital do Trabalho Decente – CDTD e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Primeira Conferência Distrital do Trabalho Decente – CDTD, a se realizar na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 28 a 29 de setembro de 2011, com o objetivo de promover a discussão do tema, Trabalho Decente, com a finalidade de elaborar a Agenda Brasiliense de Trabalho Decente (ABTD).
Art. 2º A realização da Primeira CDTD será coordenada pela Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 3º A Primeira CDTD será presidida pelo Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal e, em sua ausência, pelo Secretário Adjunto da respectiva Secretaria.
Art. 4º O Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal viabilizará a constituição de Comissão Distrital, com composição tripartite, para organizar a realização do evento.
Art. 5º As despesas com a realização da Primeira CDTD advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento ou suplementação orçamentária da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 10/06/2011 p. 7, col. 2