Torna público o Regimento Interno do Comitê Gestor para a Agenda Brasiliense do Trabalho Decente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais em conformidade com artigo nº 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o Decreto nº 28.987, de 24 de abril de 2008, pelo Decreto nº 32.918, de 10 de maio de 2011, pelo Decreto nº 32.979, de 9 de junho de 2011, que convoca a Primeira Conferência Distrital de Trabalho Decente – CDTD, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Regimento Interno do Comitê Gestor para a Agenda Brasiliense do Trabalho Decente:
Art. 2º Fica instituído o Regimento do Comitê Gestor para a Agenda Brasiliense do Trabalho Decente, que tem como objetivo disciplinar suas atividades, composição e competências.
CAPÍTULO II – Das Competências
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor, além do disposto no parágrafo primeiro, incisos I a VII do Decreto n° 32.918:
I - coordenar a elaboração de Planos de Trabalho Decente destinados:
a) à geração de emprego, trabalho e renda, microcrédito e qualificação social e profissional;
b) ao fortalecimento do diálogo social, especialmente entre governo, trabalhadores e empregadores;
c) proposição de ações de combate e prevenção do trabalho infantil e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
d) proposição de ações de combate e prevenção do trabalho análogo ao escravo;
e) ao combate à discriminação no emprego e na ocupação; e
f) proposição de ações que melhorem a acessibilidade aos trabalhadores com deficiência.
h) a proposição ações para ampliar o acesso das mulheres ao mundo do trabalho. Com igualdade de remuneração e garantia de direitos sociais;
i) a proposição de ações que visem o fortalecimento das categorias de trabalhadores e trabalhadoras em situação de fragilidade ou risco social decorrentes de sua atividade.
j) a proposição de ações que viabilizem a implementação das diretrizes aprovadas nas Conferências da Agenda Brasiliense do Trabalho Decente.
l) Não havendo consenso nas deliberações do comitê gestor, estas devem se dar por maioria simples, observada a presença da maioria;
II - promover a realização de estudos, debates, oficinas e outras atividades para produção e difusão de conhecimento nas áreas relacionadas à Agenda Brasiliense de Emprego e Trabalho Decente;
III - produzir relatórios periódicos sobre a Agenda, com a colaboração dos órgãos executores das suas ações;
IV - articular parcerias com instituições e profissionais para viabilizar e potencializar as ações da Agenda;
V - instituir Grupos de Trabalho para tratar de assuntos específicos, que subsidiem a Agenda;
VI - divulgar a proposta da Agenda de Emprego e Trabalho Decente e as atividades do Comitê Gestor;
VII - instituir e fiscalizar a comissão organizadora das Conferências Distritais do Trabalho Decente (CDTD), conforme Anexo I.
VIII - propor a criação de concurso periódico de monografias ou trabalhos acadêmicos, objetivando atrair ideias para o Trabalho Decente, premiando as que sem dúvidas forem escolhidas e colocadas em prática.
Parágrafo Único - O CGBTD poderá propor outras ações correlatas ao trabalho decente não elencadas neste Decreto, desde que autorizadas previamente pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 4º O Comitê Gestor para a Agenda Brasiliense do Trabalho Decente é composto por membros titulares e suplentes conforme designação do Governador do Distrito Federal, DODF nº 135, de 14 de julho de 2011.
Parágrafo único - O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar, a qualquer tempo, outras instituições para participar de atividades específicas ou das atividades ordinárias do Comitê.
CAPÍTULO IV - Da Administração e da Organização
Art. 5º O Comitê terá a seguinte estrutura:
I - Coordenação do Comitê - Coordenador do Comitê será o Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal, conforme Art. 2º, I do Decreto nº 32.918, de 10 de maio de 2011;
II - Secretaria Executiva - A Secretaria de Trabalho do Distrito Federal exercerá a Secretaria Executiva do comitê, competindo-lhe prestar o apoio aos Coordenadores dos Grupos e terá a competência de prestar o apoio técnico e administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos, conforme Art. 3º do Decreto supracitado.
III - O Comitê Gestor – caberá a este indicar o coordenador dos grupos de trabalho das Câmaras Temáticas.
Parágrafo Único - Poderão ainda ser criados, dentro do Comitê Gestor, grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos, com a possibilidade de contar com colaboradores externos.
Art. 6º As Câmaras Temáticas são instâncias para as quais devem ser convidados profissionais e representações de uma determinada área, de natureza tripartite, formados para dedicarem-se ao debate, formulação de propostas, coordenação e acompanhamento de ações para cada um dos temas prioritários da Agenda Brasiliense de Emprego e Trabalho Decente.
§ 1º A Câmara Temática pode ser substituída por um fórum existente que assuma as atribuições a ela determinada.
§ 2º Os membros das Câmaras Temáticas serão nomeados pelo Comitê Gestor e devem observar, sempre que possível, a natureza tripartite de seus membros.
§ 3º As deliberações da Câmara temática serão feitas por maioria simples de seus membros, estando presente a maioria.
Art. 7º Cabe às Câmaras Temáticas:
I - Propor ao Comitê Gestor a inclusão, remoção ou alteração das linhas de ação da Agenda Brasiliense do Trabalho Decente;
II - Conduzir suas atividades por meio do diálogo social;
III - Elaborar o Plano de Ação para implantação da Agenda Brasiliense de Emprego e Trabalho Decente na temática de sua competência, estabelecendo prazos, responsáveis e metas;
IV - apresentar ao Comitê Gestor os resultados do seu Plano de Ação e atividades desenvolvidas dentro dos prazos estipulados;
Art. 8º As Câmaras Temáticas serão coordenadas por Secretaria de Estado integrante do Comitê Gestor, indicados por seus membros em reunião.
Parágrafo Único – A Câmara Temática pode ser, a qualquer momento, substituída por um fórum existente que assuma as atribuições a ela determinada e que termine as suas tarefas que não foram concluídas dentro de um prazo estipulado.
Art. 9º O Comitê Gestor terá uma reunião mensal, salvo motivo de força maior ou alterações prévias, em comum acordo, podendo ser convocada reunião extraordinária, sempre que necessário.
Art. 10. Os recursos necessários para o desenvolvimento do Plano de Ação e demais atividades do Comitê Gestor serão viabilizadas pela Secretaria de Trabalho do Distrito Federal e demais entidades públicas que compõem o Comitê, de acordo com limites, orçamentos e competências de cada instituição, sujeitos a prévia aprovação.
Art. 11. Todas as publicações e peças publicitárias da Agenda Brasiliense do Trabalho Decente devem conter, sempre que possível, as marcas de todas as instituições participantes do Comitê Gestor, que podem usar a marca da Agenda Brasiliense do Trabalho Decente em atividades relacionadas ao tema.
Parágrafo Único – Estes trabalhos deverão ser amplamente divulgados em periódicos de fácil acesso aos interessados, bem como por meio da home page da Secretaria de Estado do Trabalho, e sugeridos aos demais membros do Comitê Gestor.
Art. 12. As deliberações do Comitê Gestor devem buscar o consenso.
Parágrafo Único - Não havendo consenso nas deliberações do Comitê Gestor, estas devem se dar por maioria simples, observada a presença da maioria.
Art. 13. Este Regimento pode ser alterado sempre que o Comitê assim deliberar, devendo ser aprovado por maioria simples dos membros.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua aprovação.
Das competências da Comissão Organizadora das Conferências Distritais do Trabalho Decente (COCDTD).
I - coordenar, promover e realizar a etapa distrital das CDTD;
II - mobilizar a sociedade civil, os conselhos de políticas públicas e o poder público, no âmbito de sua atuação, para organizarem e participarem das CDTD;
III - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa distrital;
IV - definir a programação da etapa distrital, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
V - produzir e divulgar a avaliação da etapa distrital;
VI - elaborar e divulgar, no Distrito Federal, relatórios parciais e finais do processo das CDTD;
VII - fomentar a implantação das resoluções da Primeira CDTD, bem como das resoluções da etapa realizada no Distrito Federal;
VIII - deliberar sobre a forma de eleição dos delegados da etapa distrital, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
IX - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à etapa distrital que não estejam previstas no Regimento Interno.
Art. 2º A Comissão Organizadora elaborará proposta de Regimento Interno da CDTD a ser deliberado pelos delegados da CDTD.
I – 6 representantes do governo do Distrito Federal, sendo o representante da Secretaria de Estado de Trabalho que o coordenará;
II – 6 representantes dos empregadores indicados pelas respectivas federações ou similares; e
III – 6 representantes dos trabalhadores indicados pelas respectivas centrais sindicais.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 26/08/2011 p. 18, col. 1