O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição conferida no Art. 2º, § 4º, do Decreto Nº 33.030, de 07 de julho de 2011 e considerando as indicações formalizadas pelos órgãos e entidades enunciadas no referido dispositivo do citado Decreto, RESOLVE:
Art. 1º Designar para membros do Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto nº 33.030, de 07 de julho de 2011, com a finalidade descrita no Parágrafo único do Art. 1º, do diploma legal em tela, os representantes titular e suplente, respectivamente, dos seguintes órgãos e entidades:
- Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – Jeansley Charlles de Lima, matrícula 260.441-8 e Guilherme Hamú Antunes, matrícula 260.386-1;
- Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – José Delvinei Luiz dos Santos, Subsecretário do Patrimônio Artístico e Cultural e Wellington Rocha do Nascimento, Subsecretário de Relações Institucionais;
- Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – Luís Otávio Rocha Neves, Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal e Felipe Bezerra de Lima, Diretor de Planejamento e Gestão;
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – Luis Domingos dos Santos, Assessor Especial e Andressa da Costa Lanzellotti, Assessor Especial;
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Roberta Nobre Cavalcante Adriano e Ludmylla Castro;
- Administração Regional de Brasília RA I – Cláudia Ferreira de Maya Viana, matrícula 1.651.684- 2 e Jean Carmo Barbosa, matrícula 1.650.978-1;
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal-EMATER – Luiz Carlos Brito Ferreira e Ricardo de Magalhães Luz;
- Companhia Imobiliária de Brasília – Edo Antônio Ferreira de Freitas e Júlio César de Azevedo Reis.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, na forma do que dispõem o § 1º, do Art. 2º e Art. 3º, do Decreto Nº 33.030, de 2011, os representantes titular e suplente, respectivamente, indicados pelas seguintes entidades:
- Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal-FAPE/DF – Renato Simplício Lopes e José Carlos Moreira De Luca;
- Associação dos Criadores do Planalto-ACP – João André da Silva e Jader Soares Luz;
- Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal e Entorno-FETA/DF – Mário Benedito de Souza Silva e Carliene dos Santos Oliveira;
- Federação das Indústrias do Distrito Federal-FIBRA – Adonias dos Reis Santiago e Diones Alves Cerqueira;
- Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste-SUDECO – Marcelo Dourado, Diretor-Superintendente e José Henrique Oliveira, Assessor Especial;
- Sindicato e Organização das Cooperativas do Distrito Federal-OCDF – Roberto Marazi, Presidente e Lúcio Pereira da Silva, Vice-Presidente da Cooperativa Agropecuária de São Sebastião-COOPAS.
Art. 3º Designar, nos termos do Art. 2º, § 2º, do Decreto Nº 33.030, de 2011, o Secretário Adjunto, Nilton Gonçalves Guimarães para, na qualidade de representante do titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, coordenar o Grupo de Trabalho, nos seus impedimentos e/ou eventual ausência.
Art. 4º Estabelecer, nos termos do Art. 4º, do Decreto Nº 33.030, de 2011, em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação deste ato, o prazo para conclusão dos estudos e apresentação das propostas e do projeto, conforme descrito nos incisos I, II e III do Art. 1º, do mesmo diploma legal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 05/08/2011 p. 43, col. 1