SINJ-DF

PORTARIA Nº 197, DE 09 DE JULHO DE 2025

Altera a Portaria nº 552, de 14 de novembro de 2023, que dispôs sobre a política de governança pública da Defensoria Pública do Distrito Federal e instituiu o Comitê de Governança Pública - CGP, no âmbito da DPDF.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 100 da Lei Complementar nº 80/1994, e pelo art. 21, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com a redação da Lei Complementar nº 908/2016, resolve:

Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 552, de 14 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Fica instituído o Comitê de Governança Pública - CGP, no âmbito da DPDF, composto pelos titulares das seguintes Unidades Administrativas, que serão substituídos em caso de afastamento legal por seus substitutos eventuais:

I – Defensor(a) Público(a)-Geral - DPG;

II – Primeiro(a) Subdefensor(a) Público(a)-Geral - DPG;

III – Segundo(a) Subdefensor(a) Público(a)-Geral - DPG;

IV – Corregedoria-Geral - CG;

V – Assessoria Jurídica - ASSEJUR;

VI – Subsecretaria de Atividade Psicossocial - SUAP;

VII – Subsecretaria de Mediação e Cultura de Paz - SEMED;

VIII – Subsecretaria de Administração Geral - SUAG;

IX – Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC;

X – Unidade de Gestão de Pessoas - UNIGEP.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria nº 552, de 14 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2025 p. 34, col. 1