(revogado pelo(a) Decreto 36628 de 22/07/2015)
Altera o Decreto nº 32.901, de 03 de maio de 2011, que dispõe sobre o Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 32.901, de 03 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
“VI – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 26/07/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 26/07/2011 p. 1, col. 1