SINJ-DF

LEI Nº 6.253, DE 09 DE JANEIRO DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 18, II, g, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

g) de 29%, para:

1) bebidas alcoólicas;

2) fumo e seus derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18, II, h, da Lei nº 1.254, de 1996.

Brasília, 09 de janeiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7 de 10/01/2019 p. 1, col. 1