Altera o Decreto nº 32.797, de 10 de março de 2011, que dispõe sobre a criação e extinção de Cargos em Comissão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º e o Art. 2º do Decreto nº 32.797, de 10 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam extintos os Cargos em Comissão, constantes no anexo I.”
“Art. 2º Fica criado o Cargo de Natureza Especial constante no anexo II.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 11, col. 2