(Autoria do Projeto: Deputado Roberto Lucena)
Institui a Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal, a ser celebrada, anualmente, na última semana de julho.
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de julho. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6479 de 08/01/2020)
Parágrafo único. A Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal acontecerá em homenagem a Luís da Câmara Cascudo, falecido em 30 de julho de 1986.
Art. 2º A Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal tem como objetivos:
I – valorizar o patrimônio cultural imaterial brasileiro;
II – democratizar o acesso aos bens culturais imateriais;
III – valorizar a diversidade cultural brasileira;
IV – contribuir para a difusão das manifestações das artes verbais, poéticas da oralidade e da literatura brasileira;
V – incentivar a formação de pessoal qualificado para difusão das artes verbais;
VI – propiciar o intercâmbio entre as diversas culturas;
VII – promover espaço de debates e ações nas áreas de tradição oral e literatura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 04/03/2011 p. 1, col. 2