SINJ-DF

LEI Nº 6.479, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputada Jaqueline Silva)

Altera a Lei nº 4.545, de 2 de março de 2011, que institui a Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 4.545, de 2 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINÍCIUS BRITTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2020 p. 1, col. 2