(Autoria do Projeto: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 4.545, de 2 de março de 2011, que institui a Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 4.545, de 2 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana dos Contadores de Histórias no Distrito Federal, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2020 p. 1, col. 2