O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n° 78, de 18 de maio de 2011, publicada no DODF nº 96, de 20 de maio de 2011, páginas 15 e 16, que cria o Centro de Atenção Psicossocial CAPS ad – Rodoviária como Serviço da Rede de Saúde Mental no âmbito do SUS-DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 31/05/2011 p. 5, col. 1