(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 87 de 30/05/2011)
Cria o Centro de Atenção Psicossocial CAPS ad – Rodoviária como Serviço da Rede de Saúde Mental no âmbito do SUS-DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e,
Considerando as recomendações internacionais emanadas da Organização Panamericana de Saúde (OPAS) e Organização Mundial de Saúde (OMS) - Conferência Regional para a Reestruturação da Assistência Psiquiátrica dentro dos Sistemas Locais de Saúde (Declaração de Caracas-1990);
Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Considerando a Lei nº 10.741, de 1º outubro de 2003 que ‘dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências.’
Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal de 8 de junho de 1993, Artigo 211 que estabelece os cuidados para a assistência aos portadores de Transtornos Mentais no DF;
Considerando a Lei Distrital nº 975, de 12 de dezembro de 1995 que fixa diretrizes para a atenção à Saúde Mental no Distrito Federal e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 que vem a ‘Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria’, instituindo ainda os CAPS III (infanto-juvenil) e CAPS ad II (álcool e drogas);
Considerando a Portaria GM nº 2.197, de 14 de outubro de 2004, que ‘redefine e amplia a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS’;
Considerando a Portaria nº 1.612/GM, de 9 de setembro de 2005, que ‘aprova as normas de funcionamento e credenciamento/habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas’;
Considerando a Portaria nº 1.876, de 14 de agosto de 2006 que ‘Institui Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, a ser implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão’;
Considerando a ‘Carta de Campinas’ - I Seminário Nacional de Saúde Mental nas Grandes Cidades em 17 e 18 de junho de 2008, promovido pelo Ministério da Saúde que discutiu e construiu “soluções para questões emergentes do contexto da atenção à saúde mental nas grandes cidades, em torno de quatro grandes eixos: manejo das crises e regulação da porta de internação e urgência/emergência; rede e articulação com a Atenção Básica; manejo dos quadros e contextos que envolvem o uso de álcool e outras drogas; e a questão da população de rua.”
Considerando a Portaria MS/GM nº 1.899, de 11 de setembro de 2008 que “Institui o Grupo de Trabalho sobre Saúde Mental em Hospitais Gerais”,
Considerando a Portaria nº 1.190, de 4 de junho de 2009 ‘Institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - SUS (PEAD 2009-2010) e define suas diretrizes gerais, ações e metas’.
Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010. ‘Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências’.
Considerando a Portaria nº 2842, de 20 de setembro de 2010. ‘Aprova as Normas de Funcionamento e Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas - SHR-ad’.
Considerando a Portaria nº 4.252, de 29 de dezembro de 2010 ‘Destina recursos financeiros emergenciais para ações de qualificação da Rede de Atenção Integral em Álcool e outras Drogas, no âmbito do Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010’,
Considerando a Política Nacional de Humanização (PNH), que atravessa as diferentes ações, serviços e instâncias gestoras do SUS.
Considerando a Ordem de Serviço DRMA/FHDF nº 002/94 de 01 de junho de 1994 publicada no DODF de 16 de junho de 1994, que ‘institui o fluxo de atendimento aos pacientes alcoolistas, com quadro de Síndrome de Abstinência e/ou Delirium Tremens e/ou Alcoolismo Agudo no âmbito da Secretaria de Saúde do DF’. RESOLVE:
Art.1º Criar o Centro de Atenção Psicossocial para álcool e drogas – CAPS ad, Setor Cultural Sul Zona Cívico Administrativa Ed Touring - CEP; 70050-150 próximo a Rodoviária do Plano Piloto, doravante chamado CAPS ad - Rodoviária, como uma unidade orgânica diretiva executiva da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal estando diretamente subordinado à Gerência de Saúde Mental – GESAM da Sub-Secretaria de Atenção à Saúde - SAS.
Art. 2º Definir a finalidade do CAPS ad – Rodoviária, na forma di sposta a seguir:
I - Executar atividades de atendimento:
1. Bipsicossocial aos usuários de substâncias psicoativas, de 18 anos acima, por uma equipe multiprofissional com funcionamento interdisciplinar em uma perspectiva Sistêmico-Complexa, e atendimento Biopsicossocial à família desses usuários, por meio dos seguintes programas:
a) Programa de Consultório de Rua ‘Rua da Vida’;
b) Programa de Redução de Danos;
c) Atendimento por equipes multiprofissionais com funcionamento interdisciplinar feito por profissionais do CAPS ad - Rodoviária;
e) Outros de acordo com o planejamento estratégico da Unidade.
2. Psiquiátrico e Psicológico aos usuários que participam dos programas do CAPS ad – Rodoviária, de forma individual e/ou em grupo;
3. Clínica Médica e principais patologias características dessa clientela que participam dos programas do CAPS ad - Rodoviária.
II - Realizar treinamento em serviço, articulado com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, voltado a:
1. Especialização em Atenção Integral ao usuário de álcool, crack e outras drogas;
2. Residência Médica em Dependências Químicas para médicos cursando a Residência Médica em Psiquiatria;
3. Participação no Programa de Residência Médica em Psiquiatria e Psiquiatria da Infância e Adolescência;
4. Estágio supervisionado para graduandos em Psicologia, Serviço Social, Enfermagem; Terapia Ocupacional, Medicina e outras categorias de Saúde;
5. Capacitação de profissionais da SES/DF.
III - Realizar Pesquisas Clínicas e Epidemiológicas na Atenção Biopsicossocial nas áreas de Uso de Drogas, Transtornos Neurológicos e Mentais, Transtornos Endócrinos e Biopsicossociais e outros pertinentes.
IV - Promover a integração com as redes de Atenção Básica e Saúde Mental, mediante as seguintes atividades:
1. Conhecer e interagir com as equipes de Atenção Básica e Saúde Mental de seu território;
2. Estabelecer iniciativas conjuntas de levantamento de dados relevantes sobre os principais problemas e necessidades da assistência a pacientes que fazem uso prejudicial de álcool, crack e outras drogas;
3. Realizar apoio matricial às equipes da Atenção Básica e Saúde Mental;
4. Realizar atividades de educação permanente em cooperação com as equipes da Atenção Básica e Saúde Mental;
5. Planejar e desenvolver atividades de prevenção ao uso prejudicial de álcool, crack e outras drogas;
6. Outras atividades que se fizerem necessárias.
Art. 3º Determinar que sejam atendidos no CAPS ad - Rodoviária usuários acompanhados ou não de suas famílias e/ou responsáveis, a não ser em casos especiais definidos por sua equipe.
Art. 4º Determinar que o planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação do atendimento do CAPS ad - Rodoviária sejam realizados pela SAS, por meio da GESAM.
Art. 5º Estabelecer que o CAPS ad - Rodoviária mantenha a estrutura orgânica dos demais CAPS, com sua adequação às novas finalidades precípuas de um CAP S ad.
Parágrafo único - Para atender ao mencionado, deverá o CAPS ad - Rodoviária dispor inicialmente das seguintes categorias profissionais: Psiquiatria, Clínica Geral, Psicologia, Serviço Social, Enfermagem, Terapia Ocupacional, Farmácia e outras voltadas ao atendimento integral ao usuário de álcool, crack e outras drogas.
Art. 6º Definir que a Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS, juntamente com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde - SUGEPS, seja responsável pela operacionalização de remanejamento e lotação efetiva dos servidores que prestarão serviços ao CAPS ad - Rodoviária incluindo o pessoal de apoio administrativo.
Art. 7º Estabelecer que as competências e atribuições dos cargos existentes no Organograma do CAPS ad - Rodoviária serão aquelas preconizadas pelas regulamentações do Ministério da Saúde.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 20/05/2011 p. 15, col. 2