SINJ-DF

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO 4

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Secretaria das Sessões de 23/12/2022)

Numeração seqüencial dos contratos. Extratos.

A numeração seqüencial dos contratos, convênios e seus aditivos, exigida no art. 81, III, do Ato Regimental 09/80, deverá constar dos respectivos extratos e de sua publicação.

- Constituição de 1967 (EC 01/69), art. 42, V.

- Lei nº 5.538, de 22.11.68, art. 27, II e III.

- Decreto-lei nº 2.300, de 21.11.86, com as alterações introduzidas pelos Decretos-leis nºs 2.348, de 24.07.87, e 2.360, de 16.09.87, art. 79, § 2º, c/c o art. 85.

- Regimento Interno, arts. 4º, III e IV, e 133.

- Ato Regimental 09/80, art. 81, III.

- Processo nº 1.636/85 - Sessão de 16.07.85.

- Processo nº 479/85 - Sessão de 25.07.85.

- Processo nº 1.926/85 - Sessão de 30.07.85.

- Processo nº 1.987/85 - Sessão de 30.07.85.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, Suplemento, seção Suplemento de 27/09/1988

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, Suplemento, seção Suplemento de 27/09/1988 p. 6, col. 1