(Revogado(a) pelo(a) Ato da Secretaria das Sessões de 23/12/2022)
Ajustes. Multas e cauções. Recolhimento.
Nos ajustes por administração contratada, as multas por inadimplência contratual e as cauções não devolvidas pelo executor às empreiteiras constituem receitas do Distrito Federal, se o contratante for órgão da Administração Direta, ou, caso contrário, da própria entidade descentralizada.
- Constituição de 1967 (EC 01/69), art. 42, V.
- Lei nº 5.538, de 22.11.68, art. 27, II e III.
- Decreto-lei nº 2.300, de 21.11.86, com as alterações introduzidas pelos Decretos-leis nºs 2.348, de 24.07.87, e 2.360, de 16.09.87, art. 70, III e IV.
- Regimento Interno, arts. 4º, III e IV, e 133.
- Processo nº 2.376/79 - Sessão de 10.03.81.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, Suplemento, seção Suplemento de 27/09/1988 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, Suplemento, seção Suplemento de 27/09/1988 p. 11, col. 1