SINJ-DF

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA - ENUNCIADO 28

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Secretaria das Sessões de 23/12/2022)

Classificação da despesa. Assinatura de serviços telefônicos.

A classificação orçamentária da despesa com a assinatura de serviços telefônicos vinculada à participação financeira no capital da empresa prestadora deverá repartir-se entre as rubricas 4.2.0.0 - "Inversões Financeiras" (4.2.5.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado) e 3.1.0.0 - "Despesas de Custeio" (3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos), na proporção dos valores constantes do respectivo contrato.

- Constituição de 1967 (EC 01/69), art. 42, V.

- Lei nº 5.538, de 22.11.68, art. 27, II e III.

- Regimento Interno, arts. 4º, III e VI, e 133.

- Processo nº 1.334/74 - Sessão de 29.08.74.

- Processo nº 1.369/74 - Sessão de 05.09.74.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, Suplemento, seção Suplemento de 27/09/1988

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, Suplemento, seção Suplemento de 27/09/1988 p. 30, col. 1