(Revogado(a) pelo(a) Ato da Secretaria das Sessões de 23/12/2022)
Pensão especial. Mulher judicialmente separada. Comprovação da necessidade de alimentos.
A concessão de pensão especial à mulher judicialmente separada, que não recebia pensão alimentícia do ex-funcionário, condiciona-se à comprovação da necessidade dos alimentos nos termos da lei civil.
- Constituição de 1967 (EC 01/69), art. 42, V.
- Lei nº 5.538, de 22.11.68, art. 27, IV.
- Lei nº 4.069, de 11.06.62, art. 5º, § 3º.
- Lei nº 1.711, de 28.10.52, art. 242.
- Regimento Interno, arts. 4º, V, e 133.
- Ato Regimental nº 09/80, art. 47.
- Processo nº 2.634/82 - Sessão de 24.03.85.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, Suplemento, seção Suplemento de 27/09/1988 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, Suplemento, seção Suplemento de 27/09/1988 p. 34, col. 1