(Revogado(a) pelo(a) Ato da Secretaria das Sessões de 23/12/2022)
Ato Legislativo. Controle externo.
É insuscetível de avaliação e controle, por parte do TCDF, no exercício de sua competência constitucional e legal, o ato legislativo de teor explícito e condizente com a economia interna da Câmara Legislativa.
Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.
Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 de 04/05/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999 p. 14, col. 2