(Revogado(a) pelo(a) Ato da Secretaria das Sessões de 23/12/2022)
Ressarcimento. Repetição de indébito.
Nos casos de valores pagos a maior, se a impugnação nada disser sobre o seu ressarcimento, a causa da ilegalidade deverá ser avaliada pela Administração, dispensando-se a restituição do indébito na hipótese de falha na interpretação da norma legal de regência, salvo se houver erro crasso de procedimento.
Transcrição da ata da Sessão Ordinária nº 3.407, de 13 de abril de 1999.
Secretaria das Sessões, 30 de abril de 1999.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1999 p. 15, col. 2