(revogado pelo(a) Decreto 36653 de 05/08/2015)
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área Especial Saia Velha 2, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo 160.001.807/2002, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área Especial Saia Velha 2, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 133/09 e no Memorial Descritivo MDE 133/09.
Art. 2º Os parâmetros de uso e ocupação do solo do imóvel de que trata o artigo anterior serão definidos por Lei Complementar, nos termos do artigo 56 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 11/05/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2011 p. 8, col. 1