SINJ-DF

DECRETO Nº 32.910, DE 09 DE MAIO DE 2011.

(revogado pelo(a) Decreto 34428 de 07/06/2013)

Dá nova redação ao art. 10, do Decreto nº 24.275, de 08 de dezembro de 2003, que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda considerando o que consta do processo 053.000.460/2011,

DECRETA:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 24.275, de 08 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 (...)

....

IV - o Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (NR)

V - o Comandante Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (NR)

VI - o Chefe do Estado-Maior-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (NR)

VII - o Chefe do Departamento de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (NR)

VIII - o Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 25.871, de 24 de maio de 2005 e demais disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 10/05/2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 10/05/2011 p. 1, col. 2