(revogado pelo(a) Decreto 34428 de 07/06/2013)
Dá nova redação ao art. 10, do Decreto nº 24.275, de 08 de dezembro de 2003, que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda considerando o que consta do processo 053.000.460/2011,
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 24.275, de 08 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - o Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (NR)
V - o Comandante Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (NR)
VI - o Chefe do Estado-Maior-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (NR)
VII - o Chefe do Departamento de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (NR)
VIII - o Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 25.871, de 24 de maio de 2005 e demais disposições em contrário.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 10/05/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 10/05/2011 p. 1, col. 2