(revogado pelo(a) Decreto 32910 de 09/05/2011)
Altera dispositivo do Decreto nº 24.275, de 08 de dezembro de 2003, que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda considerando o que consta do Processo nº 053.000.333/2005, DECRETA:
Art. 1º Os incisos IV, V, VI e VII do artigo 10, do Decreto nº 24.275, de 08 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
IV - o Chefe do Estado-Maior-Geral e Subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
V - o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VI - o Diretor de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e
VII - o Diretor de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 25/05/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 25/05/2005 p. 1, col. 2