SINJ-DF

DECRETO Nº 32.903, DE 04 DE MAIO DE 2011.

(revogado pelo(a) Decreto 32928 de 16/05/2011)

Cria Grupo de Trabalho que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de desenvolver os estudos relativos às diretrizes ambientais e urbanísticas de ocupação do Parque das Aves, na Região Administrativa I – Brasília.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF;

II – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;

III – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; e

IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH.

Parágrafo único. A Coordenação dos trabalhos ficará a cargo da SEDUH.

Art. 3º Para compor o referido Grupo de Trabalho serão designados os seguintes representantes:

I – GISELLE MOLL MASCARENHAS, Auditor de Atividades Urbanas, matrícula 2.512-7, pelo METRÔ/DF;

II – PAULO CÉSAR MAGALHÃES FONSECA, Especialista em Meio Ambiente, matrícula 217.070-1 e TASSIANA CRISTINA CASAGRANDE, Analista de Meio Ambiente, matrícula 215.796-9, pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental;

III – GIULLIANO MAGALHÃES PENATTI, Chefe do Núcleo de Arquitetura, matrícula M2080-X, pela TERRACAP; e

IV – GRACO MELO SANTOS, Analista de Planejamento e Gestão Urbana, matrícula 158.041-8, pela SEDUH.

Art. 4º Os estudos e diretrizes deverão contemplar os aspectos relativos ao patrimônio histórico, cultural e ambiental do Parque das Aves.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85 de 05/05/2011

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 05/05/2011 p. 4, col. 1