Cria Grupo de Trabalho que especifica.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho Interinstitucional com o objetivo de definir a poligonal e desenvolver os estudos relativos às diretrizes ambientais e urbanísticas de ocupação do Parque das Aves, na Região Administrativa I - Brasília.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF;
II – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL;
III – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e
IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDHAB.
Parágrafo único. A Coordenação dos trabalhos ficará a cargo da SEDHAB.
Art. 3º Para compor o referido Grupo de Trabalho serão designados os seguintes representantes:
I – GISELLE MOLL MASCARENHAS, Auditor de Atividades Urbanas, matrícula 2.512-7, pelo METRÔ/DF;
II– PAULO CÉSAR MAGALHÃES FONSECA, Especialista em Meio Ambiente, matrícula 217.070-1 e TASSIANA CRISTINA CASAGRANDE, matrícula 215.796-9, Analista de Meio Ambiente pelo BRASÍLIA AMBIENTAL;
III – GIULLIANO MAGALHÃES PENATTI, Chefe do Núcleo de Arquitetura, matrícula M2080-X, pela TERRACAP e
IV – GRACO MELO SANTOS, Analista de Planejamento e Gestão Urbana, matrícula 158.041-8 e BRUNO DE FASSIO PAULO, matrícula 262.256-4, Arquiteto, pela SEDHAB.
Art. 4º Os estudos e diretrizes deverão contemplar os aspectos relativos ao patrimônio histórico, cultural e ambiental do Parque das Aves.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.903, de 04 de maio de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 17/05/2011 p. 1, col. 1