SINJ-DF

Recepcionado - Ato da Mesa Diretora 151 de 16/06/2026

DECRETO Nº 48.741, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Estabelece orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, e dá outras providências. 

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece as orientações acerca do expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários em exercício nos órgãos e entidades do Distrito Federal.

Art. 2º Fica facultado aos agentes públicos de que trata o parágrafo único do art. 1º, alterar, em caráter excepcional, seus respectivos horários de trabalho, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026 em que houver expediente, para ausentar-se 03h (três horas) antes do início da partida.

Art. 3º Os órgãos e entidades abrangidos por este Decreto deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira, de modo a possibilitar aos agentes públicos optar pelo cumprimento regular de sua jornada.

Art. 4º Os titulares dos órgãos e entidades distritais deverão assegurar a integral preservação e continuidade dos serviços públicos considerados essenciais.

Art. 5º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança pública, defesa civil, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação institucional, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, fiscalização de transporte e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.

Art. 6º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 7º As disposições deste Decreto não acarretam interrupção ou suspensão de prazos administrativos, nem prejuízo à prestação dos serviços públicos.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 11/06/2026 p. 1, col. 1