Legislação correlata - Resolução 3 de 14/07/2011
Institui o Comitê Gestor do Projeto de Apoio ao Futebol Amador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI, XXVI, e artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:
Considerando o disposto no artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no artigo 254, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de incremento do apoio governamental a prática do futebol amador;
Considerando que a prática do esporte amador propicia o desenvolvimento social e lúdico nas relações entre os praticantes e as comunidades, e
Considerando que Brasília sediará a realização dos jogos da COPA DO MUNDO DE FUTEBOL - 2014, DECRETA:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Projeto de Apoio ao Futebol Amador no Distrito Federal, o qual será constituído por um representante e um suplente oriundo dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Esporte, que o coordenará;
II - Secretaria de Estado de Governo;
III - Secretaria de Estado de Cultura;
IV - Secretaria de Estado de Publicidade Institucional.
§1º Os titulares dos órgãos acima referidos deverão encaminhar para Secretaria de Estado de Esporte a indicação dos seus representantes para o Comitê Gestor, no prazo de cinco dias após a publicação deste Decreto.
§2º Recebidas as indicações, a Secretaria de Estado de Esporte fica incumbida de designar os membros do Comitê Gestor por meio de Portaria.
Art. 2º O Comitê Gestor do Projeto de Apoio ao Futebol Amador no Distrito Federal desenvolverá ações que visam a atingir os seguintes objetivos:
I - fortalecer o Futebol Amador do Distrito Federal;
II - promover, por meio do projeto de apoio ao futebol amador, maior envolvimento da sociedade e democratização das ações de esporte e lazer na comunidade;
III - garantir o desenvolvimento de ações relacionadas ao fomento do futebol amador de forma estável, democrática e transparente.
Art. 3º Ao Comitê Gestor do Projeto de Apoio ao Futebol Amador do Distrito Federal compete:
I - definir as ações, metas e prioridades do Projeto;
II - promover a realização de levantamentos e estudos sobre a participação e envolvimento da população com o futebol amador nas regiões administrativas do Distrito Federal;
III - promover e fomentar parcerias entre entidades públicas e privadas para o alcance dos objetivos previstos no art. 3º deste Decreto;
IV - acompanhar e supervisionar os contratos e convênios relacionados ao Projeto de Apoio ao Futebol amador do Distrito Federal.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Esporte promoverá Chamada Pública para diagnosticar as demandas da sociedade relativas ao Futebol Amador no Distrito Federal, em especial no que se refere a serviços de arbitragem e fornecimento de premiação.
Parágrafo único. A Chamada Pública será feita por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo máximo de 10 dias úteis.
Art. 5º O Comitê Gestor do Projeto de Apoio ao Futebol Amador no Distrito Federal envidará esforços para obter patrocínio das empresas públicas do Distrito Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 28/04/2011 p. 71, col. 1