O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROJETO DE APOIO AO FUTEBOL AMADOR DO DISTRITO FEDERAL, instituído pelo Decreto nº 32.889, de 27 de abril de 2011 e Portaria nº 69, de 12 de maio de 2011, e:
Considerando a necessidade de instrumentalizar o escopo do projeto de Apoio ao Futebol Amador do Distrito Federal o qual deu origem ao Decreto nº 32.889, de 27 de abril de 2011, processo 002.000.551/2011;
Considerando que necessidade de inclusão de ações inerentes à execução do projeto no Plano Plurianual para o quinquênio 2012 a 2015;
Considerando a conclusão do diagnóstico de agentes fomentadores da prática de futebol de campo pela Chamada Pública nº 1/2011- Secretaria de Esporte, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Intersetorial, com a finalidade de desenvolver o projeto de Apoio de Futebol Amador do Distrito Federal.
§1° O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por representantes indicados pelos seguintes Órgãos do Distrito Federal:
I - Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
II - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e;
§2º O Grupo de Trabalho será coordenado conjuntamente pelos representantes da Secretaria de Esporte-SESP e da Secretaria de Governo-SEG;
§3º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelo titulares dos órgãos representados e designados em portaria pelo Secretário de Esporte e Presidente do Comitê Gestor, nos termos do Decreto nº 32.889, de 27 de abril de 2011;
§4º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil para participar de suas atividades;
§ 5º Cada Órgão mencionado no parágrafo primeiro deste artigo deverá indicar à SESP-DF, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação desta Resolução, o seu representante efetivo e suplente para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial;
§ 6º Fica o Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal autorizado a proceder ao convite aos órgãos do Governo Federal mencionados no parágrafo segundo deste artigo, para indicação dos membros titulares e suplentes na composição do Grupo de Trabalho Intersetorial.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial:
I - Delinear estratégias para o cumprimento de suas atribuições e elaborar cronograma de trabalho;
II – Desenvolver o projeto de apoio ao futebol amador do Distrito Federal para os próximos quatro anos, identificando eixos macros, indicadores, metas, produto e custo necessários ao cumprimento dos objetivos norteadoras do projeto previsto no Decreto nº 32.889, de 27 de abril de 2011;
III - Verificar as limitações e condicionantes da execução do projeto;
IV - Requisitar aos órgãos competentes do Distrito Federal e da União peças técnicas, dados, documentos e informações, entre outros elementos, necessários ao cumprimento dos objetivos do trabalho;
V - Requerer a realização de outros estudos e providências que entender necessários à realização do diagnóstico e avaliação do escopo do projeto;
VI - Articular junto a outros órgãos intergovernamentais o apoio necessário ao desenvolvimento do projeto.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá instituir comissões ou subgrupos temáticos com a função de colaborar, no que couber, para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração do Projeto.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Governo e a Secretaria de Estado de Planejamento prestarão apoio técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho fica subordinado ao Comitê Gestor constituído pelo Decreto nº 32.889, de 27 de abril de 2011 e deverá apresentar sempre que necessário relatório parcial das atividades e apresentar a proposta final do projeto para fins de homologação pelo Comitê até o dia 15 de agosto de 2011 e posterior ratificação pelo Senhor Governador do Distrito Federal.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê Gestor Secretário de Estado de Esporte
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 18/07/2011 p. 13, col. 2