Dispõe sobre alteração do Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social - FUNDHIS, constante do Anexo Único do Decreto 34.365, de 15 de maio de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 762, de 23 de maio de 2008, bem como o art. 11 do Anexo Único do Decreto 34.365, de 15 de maio de 2013, DECRETA:
Art. 1º O inciso XI do art. 17 do Anexo Único do Decreto nº 34.365, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Compete ao Secretário-Executivo do FUNDHIS:
(...)
XI - determinar o arquivamento das matérias submetidas ao Fundo quando constatada a falta de amparo Técnico ou a inexistência de recursos orçamentários no Fundo;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2017 p. 1, col. 2