O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, publicado no DODF, em 19 de março de 2007. Considerando o art. 11 da Resolução CONTRAN nº 805, de 16 de novembro de 2020; Considerando a necessidade regulamentar os procedimentos no âmbito do Distrito Federal, relacionados às infrações, licenciamentos anuais de veículos, emplacamentos, transferências de propriedade veiculares, e habilitações, resolve:
Art. 1º Estabelecer como data limite o dia 31 de março de 2021 para conclusão dos seguintes procedimentos:
I - o previsto no § 1º do art. 123 do CTB, para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020;
II - o previsto no § 2º do art. 123 do CTB, para o proprietário comunicar o novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, para mudança de endereço desde 19 de fevereiro de 2020;
III - o previsto no caput do art. 134 do CTB, para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido desde 19 de fevereiro de 2020;
IV - os previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998, relativos ao registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020.
Art. 2º Para fins de fiscalização, a interrupção dos prazos referidos no art. 1º desta Instrução cessa a partir do dia 1º de abril de 2021.
Art. 3º Os prazos de processos e procedimentos relacionados a infrações e habilitações, permanecem os estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 805, de 16 de novembro de 2020.
Art. 4º Para renovação do licenciamento anual de veículos permanece o estabelecido na Instrução DETRAN/DF nº 643, de 1º de setembro de 2020.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2020 p. 12, col. 2