SINJ-DF

DECRETO Nº 32.864, DE 14 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre a criação de unidades organizacionais e cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I, incluindo o valor do auxílio alimentação.

Art. 2º Ficam extintos, o Núcleo de Condutores e Infrações e o Núcleo de Controle de Veículos Próprios e Abastecimento, da Gerência de Administração da Frota Própria, da Diretoria de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Suprimentos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.

Art. 3º Ficam extintos o Núcleo de Controle de Veículos Locados e o Núcleo de Controle de Infrações de Veículos Locados, da Gerência de Administração da Frota Terceirizada, da Diretoria de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Suprimentos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Ficam criadas na Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, as seguintes unidades:

1 Unidade de Coordenação Geral do Programa de Modernização da Gestão Pública.

1.1 Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro

1.2 Núcleo de Acompanhamento Técnico

1.3 Núcleo de Acompanhamento das Ações de Desenvolvimento Institucional.

2 Unidade de Acompanhamento do Orçamento Participativo

Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II, incluindo o valor do auxílio alimentação.

Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33019 de 29/06/2011)

Parágrafo único. O saldo de R$ 251,76, resultante da diferença entre os cargos extintos e os cargos criados passa a integrar o banco de valores a ser utilizado em outras alterações de Cargos de Natureza Especial e em Comissão desta Secretaria.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 32.864, de 14 de abril de 2011)

UNIDADE/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJA­MENTO E ORÇAMENTO – GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-11, 01 - SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS – DIRETORIA DE GESTÃO DA FROTA - GE­RÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FROTA PRÓPRIA - NÚCLEO DE CONDUTORES E INFRAÇÕES – Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DE VEÍCULOS PRÓPRIOS E ABASTECIMENTO - Chefe, DFG-10, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FROTA TERCEIRIZADA - NÚCLEO DE VEÍCULOS LOCADOS - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE DE INFRAÇÕES DE VEÍCULOS LOCADOS - Chefe, DFG-10, 01 - CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - PREGÃO – Pregoeiro, CNE-07, 01 – SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO – DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS – Assessor, DFA-13, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 5º, do Decreto nº 32.864, de 14 de abril de 2011)

UNIDADE/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLA­NEJAMENTO E ORÇAMENTO – GABINETE – Assistente, DFA-08, 01 - UNIDADE DE COORDENAÇÃO GERAL DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - Coordenador Geral, CNE-07, 01 - NÚCLEO DE ACOMPANHA­MENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE ACOM­PANHAMENTO TÉCNICO - Chefe, DFG-10, 01 - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - Chefe, DFG-10, 01 - UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO – Assessor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assistente, DFA-10, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 15/04/2011 p. 3, col. 2